sábado, 9 de dezembro de 2017

Infrações gravíssimas também temos por aqui - Coisas de Barão Geraldo (08/12/2017)


O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece como teto de pontuação 7 pontos na carteira e as multas que podem chegar até R$ 880,41: transitar em calçadas, passeio e passarela. Transitar em canteiro central, ilhas, refúgio, marcas de canalização, acostamento etc. Neste caso convoco aqui um juri popular infantil para resolver esse problemão. O que fazer quanto a isso? Deixar um bilhete no parabrisa pedindo ao condutor para que nunca mais cometa tal crime, fazer vista grossa e seguir seu caminho. Condenar? Absolver? E se caso condenar qual seria a punição? Senhores advogados de acusação e defesa a palavra é dos senhores. Bom dia!

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